O Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, tem de assegurar a todos os idosos internados o direito de contar com um acompanhante durante o período de internação. A decisão liminar é da 3ª Vara Federal da capital gaúcha. A medida, proferida pela juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, também abrange pacientes em observação, inclusive no setor de emergência. A Ação Civil Púbica foi ajuizada pelo Ministério Público Federal com base em Representação feita por um jovem. O rapaz alegou ter sido impedido de permanecer com o avô enquanto este aguardava por um leito no setor de casos emergenciais. O direito de acompanhante é garantido no artigo 16 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). De acordo com o MPF, o gerente de Pacientes Externos do hospital teria alegado que as taxas de ocupação da emergência, historicamente acima de 100% de sua capacidade, inviabilizariam o acompanhamento dos pacientes por familiares. Para o autor da ação, entretanto, a situação deveria ser resol
Advogado e interessado pelas coisas dos habitantes desse mundo indecifrável