Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de agosto, 2015

Hospital de Porto Alegre tem de garantir acompanhante para idoso internado

O Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, tem de assegurar a todos os idosos internados o direito de contar com um acompanhante durante o período de internação. A decisão  liminar  é da 3ª Vara Federal da capital gaúcha. A medida, proferida pela juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, também abrange pacientes em observação, inclusive no setor de emergência. A Ação Civil Púbica foi ajuizada pelo Ministério Público Federal com base em Representação feita por um jovem. O rapaz alegou ter sido impedido de permanecer com o avô enquanto este aguardava por um leito no setor de casos emergenciais. O direito de acompanhante é garantido no artigo 16 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). De acordo com o MPF, o gerente de Pacientes Externos do hospital teria alegado que as taxas de ocupação da emergência, historicamente acima de 100% de sua capacidade, inviabilizariam o acompanhamento dos pacientes por familiares. Para o autor da ação, entretanto, a situação deveria ser resol

Sobre os processos "evitáveis"

Entendo como absurda a decretação de falência inadmitida do Poder Judiciário nacional. É a negativa evidente da devida prestação jurisdicional prometida na Constituição Federal. Querem regular as relações intersubjetivas!? A pessoa nasce e se reveste de direitos. Como controlar que daí surjam situações que ao Estado não caiba intervir? É possível que não haja descumprimento às normas penais? Seria possível impedir que não surjam direitos de ordem civil? É possível que as relações trabalhistas sejam perfeitas e que, nem empregador e nem empregado, descumpram princípios e normas trabalhistas positivadas? Corre-se o risco que daqui mais adiante nos digam: ei, povo brasileiro, cuidado, nós não somos capazes de resolver litígios entre os cidadãos, portanto, nem invente de nascer!

Os documentos necessários para entrar com ação trabalhista

Os documentos que devem ser reunidos para o ajuizamento de uma reclamação trabalhista dependerão dos pedidos feitos pelo autor e dos fatos a serem provados, mas de um modo geral existem alguns documentos que são comuns a todas as ações. Veja quais são a seguir: Será preciso que o reclamante apresente com a ação seus documentos de RG e CPF. Além disso, também a carteira de trabalho deverá acompanhar a petição inicial da reclamação. Se o autor pretender ser representado por advogado, ainda deverá ser apresentada a respectiva procuração assinada por ele. A apresentação do holerite, por sua vez, embora não seja indispensável para o ajuizamento da ação, é bastante útil, uma vez que pode demonstrar o valor do salário e o pagamento ou não de certas verbas. Outros documentos dependerão das alegações feitas na reclamação trabalhista. Por exemplo, havendo a dispensa do empregado, é importante que seja apresentado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, caso haja. Se existir pedido de h

Operadora que comprovou doença relacionada ao trabalho após demissão receberá indenização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Flex Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. a pagar salários relativos ao período de estabilidade provisória a que uma operadora de produção teve direito por causa de doenças decorrentes de suas atividades na empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concluiu que a bursite e a tendinite, comprovadas em exames realizados um mês após a demissão, tiveram as atividades industriais da Flex como uma de suas causas. Porém, negou à operadora a estabilidade de no mínimo um ano prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, por entender que ela não atendeu ao requisito de ter recebido auxílio-doença acidentário da Previdência Social. O Regional considerou ainda que a doença não a incapacitou para o trabalho e pode ser reversível com tratamentos medicamentosos e fitoterápicos. A relatora do recurso da trabalhadora ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, votou pelo seu provimento, para

Juiz e promotor se livram de condenação em caso envolvendo padeiro traído

O juiz e o promotor que participaram de um conluio para prejudicar um padeiro traído por sua mulher, que chegou a ser preso ilegalmente, conseguiram se livrar da condenação criminal por prevaricação e, consequentemente, da perda dos cargos. A 6ª Turma do Superior Tribunal considerou  errada a dosimetria aplicada aos envolvidos e reduziu as penas determinadas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com isso, houve a prescrição do crime e as penas foram extintas. Em março de 2013, ao condená-los por prevaricação, o TJ-SP  aplicou a pena máxima prevista : um ano de detenção. Para isso, aplicou as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, que diz que o juiz pode aumentar ou aliviar a pena observando a conduta social dos réus, a personalidade, os motivos para o cometimento do crime, as circunstâncias e as consequências do crime e o comportamento da vítima.  Seguindo o voto do relator, desembargador Ênio Zuliani, os membros do Órgão Especial entenderam qu

Empresa que premiava empregados que demoravam menos no banheiro terá de indenizar

Para a 4ª turma do TST, houve lesão à dignidade humana e risco grave à saúde. A Agropel Agroindustria Perazzoli, exportadora de frutas de Santa Catarina, foi condenada pela 4ª turma do TST por controlar as idas ao banheiro de seus empregados e premiar aqueles que demoravam menos. Na avaliação dos ministros, houve lesão à dignidade humana por parte da empresa, que terá de indenizar uma ex-empregada. De acordo com a trabalhadora, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de pontos. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam menos tempo. Diante do controle excessivo, ela apresentou reclamação trabalhista exigindo indenização por danos morais. Afirmou que, num primeiro momento, a empresa fixou o horário e o tempo para idas ao banheiro (dois intervalos de 10 minutos por dia, quando o maquinário tinha que ser desligado para manutenção). Depois de muita reclamação, a empresa liberou o uso de 20 minutos por dia

Salão de beleza deve indenizar consumidora por queda de cabelo após tratamento

Prestadores de serviço devem assumir o risco do empreendimento e responder pelos prejuízos causados aos clientes, independente de culpa dos profissionais que atuam no estabelecimento. Assim entendeu a 10ª Câmara Cível de Porto Alegre ao determinar que um salão de beleza pague R$ 8 mil de indenização a uma cliente que perdeu fios de cabelo depois de passar por relaxamento capilar. A autora relatou ter sofrido com a queda 40 minutos depois do procedimento. Também reclamou que, embora tenha tentado resolver o problema amigavelmente, não recebeu auxílio do salão nem informações claras sobre a utilização do produto. Ela apontou ainda ter sofrido constrangimento e tido gastos não programados com dermatologistas. Já a empresa respondeu que havia tomado todas as precauções do serviço, inclusive fazendo antes teste prévio em uma mecha para avaliar a reação da cliente ao produto. Alegou ter informado à cliente sobre os riscos e afirmou que a mulher só procurou o estabelecimento três meses d

Companheira tem direito a dividir seguro de vida com esposa separada de fato

Nos casos em que não há indicação de beneficiário na apólice de seguro de vida, o companheiro ou companheira em união estável tem direito a ficar com parte da indenização que seria devida ao cônjuge separado de fato, mas não judicialmente. A decisão foi tomada no último dia 4 pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso interposto por uma seguradora. Os ministros decidiram que o capital segurado deve ser pago metade aos herdeiros do segurado, conforme a vocação hereditária, e a outra metade ao cônjuge separado apenas de fato e à companheira do falecido, desde que comprovada a união estável. A companhia de seguros foi processada pela esposa depois de haver pago a indenização aos herdeiros e à companheira do falecido. As instâncias ordinárias entenderam que, reservando-se 50% da indenização à prole, quando existe, a outra metade do valor segurado deve ser paga ao cônjuge não separado judicialmente, na forma do  artigo 792  do Código Civil, send

Motorista obrigado a dormir no caminhão vai receber indenização por dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Unimarka Distribuidora Ltda., do Espírito Santo, a indenizar um motorista que era obrigado a dormir no caminhão, porque a empresa não lhe fornecia ajuda para pernoite. Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia excluído da condenação a indenização por dano moral, por não constatar, na situação, ofensa à honra ou à imagem do trabalhador capaz de responsabilizar a empresa por suposto dano causado. No recurso para o TST, o empregado alegou que ficava exposto a condições sub-humanas, uma vez que a empresa, visando ao mesmo tempo à diminuição de gastos e a ter a carga e o veículos vigiados, não fornecia verba para pernoite, forçando-o a permanecer no veículo. A relatora que examinou o recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou a conduta da empresa "no mínimo negligente". Na sua avaliação, ao não dar ajuda de custo ao empregado, a empresa o expôs a riscos desnecessários, princ

Em parecer, Ives Gandra ressalta importância do Exame de Ordem

Brasília – “A liberdade de opção profissional pressupõe, à evidência, qualificação, razão pela qual deve ser compatível com a habilidade profissional. Saúde e direitos dos cidadãos são questões tão relevantes, que não podem ser cuidadas por profissionais inabilitados”. O argumento é de autoria do advogado Ives Gandra da Silva Martins, um dos mais respeitados juristas brasileiros, em parecer remetido à OAB Nacional, em que ressalta o caráter fundamental do Exame de Ordem para a sociedade. O documento, endereçado ao presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ainda relata surpresa em ter seu nome citado de maneira descontextualizada pelo deputado Ricardo Barros, relator na CCJ da Câmara do PL 5.054/05, que pretende dar fim à necessidade do Exame de Ordem para o exercício da advocacia. A OAB Nacional emitiu nota nesta quarta-feira (12), onde reafirma seu empenho na defesa do Exame aponta o amplo apoio da população brasileira e dos estudantes de direito pela sua m

Advogados são condenados por estelionato previdenciário

TRF da 3ª região confirmou condenação imposta pelo 1º grau. sexta-feira, 14 de agosto de 2015 O TRF da 3ª região  confirmou  a condenação de dois advogados acusados de estelionato contra o INSS por falsificar a CTPS de um segurado que buscava a concessão de aposentadoria por tempo de serviço.  A 11ª turma deu parcial provimento aos recursos dos réus para reduzir a pena base de ambos, restando ao final, para cada réu, fixadas em dois anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 26 dias-multa. Segundo a denúncia, os causídicos inseriram na CTPS um vínculo empregatício falso entre o segurado e uma fazenda no município de São Manuel/SP. O vínculo foi desmentido pelo próprio segurado, pessoa de pouca instrução. A informação falsa induziu os julgadores da ação previdenciária. Posteriormente, a autarquia entrou com ação rescisória para anular a concessão judicial do benefício. Ao analisar os recursos, a desembargadora Federal Cecilia Mello, relatora do caso, destaca que, pela a

O que fazer em caso de compra de comida de estragada?

Volte ao estabelecimento Ao identificar que o alimento comprado está impróprio para o consumo, deve-se procurar o fornecedor que o vendeu. Munido de nota fiscal ou ticket, exija a troca do item ou a devolução do dinheiro.Em caso de renúncia, documente. Se o fornecedor não quiser trocar o produto, envie uma reclamação por escrito ao estabelecimento em que comprou o produto. Procure também um órgão de defesa do consumidor da sua cidade e apresente o ocorrido, incluindo a documentação e o relato dos fatos por escrito. Procure atendimento médico Caso o consumidor tenha ingerido o item estragado e venha a se sentir mal, deve procurar imediatamente um médico. É essencial guardar as receitas prescritas pelo médico e os comprovantes de despesas. Tais despesas também devem ser ressarcidas pelo fornecedor da comida imprópria para o consumo. Não esqueça de registrar denúncia Denuncie o que aconteceu em órgão de fiscalização de alimentos. O fornecedor será punido se sabia

Usucapião cartorário extrajudicial

Por  Arnaldo Rizzardo Inicio hoje minha participação neste importante espaço de debate criado pela  Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo . A coluna  Direito Civil Atual , do renomado portal  Consultor Jurídico , em pouco tempo de existência, tem sido um instrumento útil para ampliar e divulgar importantes discussões sobre temas de Direito Privado e, para mim, será também um modo de me comunicar diretamente com os queridos leitores de minha coleção de Direito Civil, publicada há várias edições.  Agradeço, portanto, o convite para integrar a Rede e a coluna, o que faço na pessoa de seus coordenadores os ministros Luís Felipe Salomão, Antonio Carlos Ferreira e Humberto Martins, além dos professores Ignacio Poveda, Otavio Luiz Rodrigues Junior, José Antonio Peres Gediel, Rodrigo Xavier Leonardo e Rafael Peteffi da Silva. Nesta coluna abordo a inovação que o novo Código de Processo Civil trouxe aos direitos reais: o usucapião cartorário extrajudicial. O Código de Processo