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Mostrando postagens de fevereiro, 2016

Cliente desiste de se divorciar após responder "questionário amoroso" de advogado

" Perdi a cliente, mas ganhei um casal de amigos", afirmou o advogado Rafael Gonçalves. Quatro perguntas no rodapé de uma folha e uma reflexão que custou ao advogado Rafael Gonçalves, de São Sebastião do Paraíso/MG, uma cliente. Mas por uma boa "causa". Prestes a se divorciar, ela respondeu ao pequeno "questionário amoroso" do causídico e desistiu da ação. Depoimento No bilhete, o advogado listou a documentação necessária para dar seguimento ao processo e, separadas por um traço, uma série de perguntas com a instrução: "Responda antes de voltar ao escritório com os documentos." 1) Eu fiz tudo o que pude para salvar meu casamento? 2) O divórcio é a melhor opção hoje? 3) Quem são minhas maiores influências? 4) Quantos momentos vocês superaram juntos e como se conheceram? Em uma publicação no Facebook, o advogado explicou a atitude. Ele conta que a cliente o procurou e confidenciou os motivos que levavam ao divórcio e que "era

Lei antimanicomial

Novo CPC e o pedido de indenização: fim da “indústria do dano moral”?

Por Luiz Dellore Mestre e Doutor em Direito Processual pela USP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Professor de Direito Processual do Mackenzie, EPD, IEDI e IOB/Marcato e professor convidado de outros cursos em todo o Brasil. Advogado concursado da Caixa Econômica Federal. Ex-assessor de Ministro do STJ. Membro da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/SP, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e diretor do CEAPRO (Centro de Estudos Avançados de Processo). Siga Dellore no Twitter Em algumas colunas no  JOTA , temos tratado da nova forma de litigar que virá com o Novo Código. Como exemplos, (i) o trabalho de Fernando Gajardoni, o qual trouxe o alerta quanto à possibilidade de se configurar como litigância de má-fé a formulação de pedidos contra precedentes  [1]  e (ii) o texto de Marcelo Machado apontando que, somente no caso de uma petição bem fundamentada  [2] , surgirá o dever de o magistrado fundamentar a decisão de forma analítica. Todas as n

A fosfoetanolamina, a bioética e autonomia da vontade do paciente

Elton Euclides Fernandes Se o paciente provar que já fez uso dos esquemas terapêuticos convencionais, sem sucesso, analisando a questão sempre pelo prisma de sua autonomia da vontade, a ponderação de valores deve imperar para que se conceda a obrigação de fornecimento da fosfoetanolamina. “O abuso não pode eliminar o uso. A possibilidade de um uso eticamente inaceitável de uma técnica, fruto do saber humano, não pode eliminar o seu uso se ela é benefício para os demais membros da sociedade. O que procede é seu estrito regulamento no marco do bem comum. Este marco é a lei”. Aristóteles A possível descoberta de uma droga capaz de colocar os mais diversos tipos de câncer em remissão ou ao menos garantir sobrevida aos pacientes com a doença em estágio avançado levou centenas de pessoas a solicitar o fornecimento da substância junto à USP, onde a droga chamada  fosfoetanolamina sintética  fora estudada e entregue durante anos a centenas de pacientes com câncer. Diante da re