Devido à falta de sinalização em uma estrada, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) foi condenado a pagar R$ 49 mil de indenização por danos morais e materiais ao namorado de uma jovem morta em um acidente na BR-101, próximo a Tubarão (SC). A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O acidente aconteceu em junho de 2012, quando o motociclista, autor da ação, saiu da rodovia para ingressar na via auxiliar e bateu de frente com um automóvel que vinha na direção contrária. A namorada do motociclista, que estava na garupa, morreu no acidente. O autor da ação alegou que a causa do acidente foi a falta de sinalização e iluminação da rodovia. Segundo depoimento de policial rodoviário federal, testemunha no processo, não havia placa de “Pare” na via principal nem na auxiliar. Entretanto, o Dnit alegou que não é responsável pelos danos e que cumpre as regras de sinalização exigidas pela legislação de trânsito. O juiz federal Helder Teixei
Advogado e interessado pelas coisas dos habitantes desse mundo indecifrável