As nossas eleições estão chegando e mais uma vez o que acontece é a banalização de coisa que deveria ser bem séria. Mulher Pêra, Tiririca, Maguila e por aí vai. É comum ouvir nas ruas as pessoas falarem assim: "essas nossas leis não servem pra nada!". Muitas pessoas, e eu tenho certeza que muitas mesmo, ainda não relacionam a escolha de um candidato à consequência dessa escolha na atividade legislativa por exemplo. Muita gente acredita que votar nulo talvez seja a solução. Se você tiver pensando em votar nulo ou votar num "Tiririca" da vida achando que tá se vingando, que tá votando em protesto. Esse vídeo é legal, meio longo, mas vale a pena.
Nos casos em que não há indicação de beneficiário na apólice de seguro de vida, o companheiro ou companheira em união estável tem direito a ficar com parte da indenização que seria devida ao cônjuge separado de fato, mas não judicialmente. A decisão foi tomada no último dia 4 pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso interposto por uma seguradora. Os ministros decidiram que o capital segurado deve ser pago metade aos herdeiros do segurado, conforme a vocação hereditária, e a outra metade ao cônjuge separado apenas de fato e à companheira do falecido, desde que comprovada a união estável. A companhia de seguros foi processada pela esposa depois de haver pago a indenização aos herdeiros e à companheira do falecido. As instâncias ordinárias entenderam que, reservando-se 50% da indenização à prole, quando existe, a outra metade do valor segurado deve ser paga ao cônjuge não separado judicialmente, na forma do artigo 792 do Código Ci...
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