Dizem que eles são loucos, fundamentalistas, terroristas. Acho que nenhum povo é tão coerente dentro da idéia que defende. Eles são o que pregam e vivem isso. Nós não, não temos nenhum lugar pra "ir pelo menos uma vez na vida"! Somos muito sem graça! Mas o sentimento que me bateu, é criação genuinamente Cristã,nada mais que a velha inveja! Será se no Alcorão tem algum pecado capital? Quem sabe um dia, por um acaso, eu vá à Meca, e assim descubra os mistérios da religião Muçulmana. Espero que Maomé não tenha tratado da inveja em seu livro sagrado ou que pelo menos não dê tanto peso negativo a esse sentimento! rs :/
Nos casos em que não há indicação de beneficiário na apólice de seguro de vida, o companheiro ou companheira em união estável tem direito a ficar com parte da indenização que seria devida ao cônjuge separado de fato, mas não judicialmente. A decisão foi tomada no último dia 4 pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso interposto por uma seguradora. Os ministros decidiram que o capital segurado deve ser pago metade aos herdeiros do segurado, conforme a vocação hereditária, e a outra metade ao cônjuge separado apenas de fato e à companheira do falecido, desde que comprovada a união estável. A companhia de seguros foi processada pela esposa depois de haver pago a indenização aos herdeiros e à companheira do falecido. As instâncias ordinárias entenderam que, reservando-se 50% da indenização à prole, quando existe, a outra metade do valor segurado deve ser paga ao cônjuge não separado judicialmente, na forma do artigo 792 do Código Ci...

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