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Perder transmissão da final de mundial na TV não gera indenização

SEM SOFRIMENTO

Torcedores do Corinthians que não conseguiram assistir à final do Campeonato Mundial de Clubes de 2012 por causa de problemas técnicos ocorridos durante uma festa não têm direito de receber indenização por danos morais dos organizadores. A decisão é da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara.
Os autores reclamaram que, segundo os organizadores do evento, seria transmitida a partida durante o evento. Os torcedores disseram que compraram ingresso por causa dessa promessa, mas na hora o equipamento não funcionou. Como não tiveram tempo hábil para deixar o local e assistir à partida em outro lugar, pediram indenização por dano moral, argumentando que se tratou da partida mais importante da história do clube e, por culpa da organização, perderam a chance de assisti-la.
A desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, relatora do recurso, reconheceu que a situação experimentada foi bastante desagradável, mas concluiu que, para o fornecedor de serviços ser obrigado a indenizar consumidores, é necessário que fique demonstrada a efetiva ocorrência de um dano. Ela citou a sentença de primeiro grau: “Não poder assistir a um jogo de futebol, por mais fanático que seja o torcedor, está longe de caracterizar sofrimento.”
Para a relatora, “no caso concreto, a mera perda da transmissão do jogo não faz presumir a violação a um direito da personalidade”. O julgamento teve votação unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0013424-52.2013.8.26.0003
Fonte: Conjur

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