A pior das crises que o Brasil vive não é a crise econômica, política ou jurídica, é a crise ética e moral. O brasileiro revela-se cada dia mais egoísta! Adultera-se remédios nas farmácias,barganha-se vagas em UTIs e nas filas de transplantes, coloca-se à venda carne podre com produtos químicos para esconder que a carne é imprópria para o consumo! Onde chegamos? Chegamos em um estágio em que pessoas com intuito único e exclusivo de enriquecer, atingem o bem maior da sociedade, qual seja, a saúde pública! Parafraseando uma das frases famosas das redes sociais eu diria: "o pior do Brasil é o brasileiro".
Quarta turma DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRISÃO CIVIL DE ADVOGADO . O advogado que tenha contra si decretada prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia tem direito a ser recolhido em prisão domiciliar na falta de sala de Estado Maior, mesmo que Delegacia de Polícia possa acomodá-lo sozinho em cela separada. Na esfera penal, a jurisprudência é uníssona quanto a ser garantida ao advogado a permanência em sala de Estado Maior e, na falta dessa, o regime domiciliar. Se, quando é malferido um bem tutelado pelo direito penal, permite-se ao advogado acusado o recolhimento em sala de Estado Maior, a lógica adotada no ordenamento jurídico impõe seja estendido igual direito ao advogado que infringe uma norma civil, porquanto, na linha do regramento lógico, "quem pode o mais, pode o menos". Ainda que as prisões tenham finalidades distintas, não se mostra razoável negar esse direito a infrator de obrigação cível, por mais releva...
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