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Alterar fatos para obter a declaração de pobreza não é falsidade ideológica

A declaração de pobreza está sujeita à apreciação do juiz e, por isso, não constitui crime de falsidade ideológica a apresentação de dados falsos à Justiça. Assim, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  acolheu  Habeas Corpus para trancar ação penal contra um microempresário de Caxias do Sul. A defesa do empresário argumentou que a declaração de pobreza,  para obtenção da gratuidade judiciária, admite prova em contrário e está sujeita à apreciação judicial. Assim, nem em tese constitui o crime de falsidade ideológica, como tipificado no artigo 299 do Código Penal. Os desembargadores acolheram os argumentos da defesa, por entender que não existe justa causa para a persecução penal, trancando em definitivo o processo. O relator do recurso, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, citou a jurisprudência superior para embasar o seu voto — referendado à unanimidade no colegiado. Registra a  ementa  do RH...

De qual crise falar?

A pior das crises que o Brasil vive não é a crise econômica, política ou jurídica, é a crise ética e moral. O brasileiro revela-se cada dia mais egoísta! Adultera-se remédios nas farmácias,barganha-se vagas em UTIs e nas filas de transplantes, coloca-se à venda carne podre com produtos químicos para esconder que a carne é imprópria para o consumo! Onde chegamos? Chegamos em um estágio em que pessoas com intuito único e exclusivo de enriquecer, atingem o bem maior da sociedade, qual seja, a saúde pública! Parafraseando uma das frases famosas das redes sociais eu diria: "o pior do Brasil é o brasileiro". 

Por que commonlistas brasileiros querem proibir juízes de interpretar?

Esta coluna inaugura uma quadrilogia ou uma pentalogia sobre o “sistema brasileiro de precedentes”, o “sistema de criação de teses” e da implantação do “stare decisis” do  common law  no Brasil. O que me levou a escrever sobre isso foi a precipitação de alguns fatos. A começar, o problema é tão grave que o  stare decisis  (que é a doutrina que sustenta o  common law ) já está até explicitado em tese sacramentada pelo ministro Edson Fachin, recentemente em voto em Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Quero demonstrar, tecnicamente, que essas teses são incompatíveis com a Constituição e com a teoria jurídica contemporânea. Sustentando essas posições, há doutrinadores como Guilherme Marinoni, Daniel Mitidiero e Sérgio Arenhart , que, entre outras coisas, dizem que "os juízes e tribunais interpretam para decidir,  mas não existem para interpretar;   a função de atribuição de sentido ao direto ou de interpretação é reservada às Cortes ...

Por que commonlistas brasileiros querem proibir juízes de interpretar?

Esta coluna inaugura uma quadrilogia ou uma pentalogia sobre o “sistema brasileiro de precedentes”, o “sistema de criação de teses” e da implantação do “stare decisis” do  common law  no Brasil. O que me levou a escrever sobre isso foi a precipitação de alguns fatos. A começar, o problema é tão grave que o  stare decisis  (que é a doutrina que sustenta o  common law ) já está até explicitado em tese sacramentada pelo ministro Edson Fachin, recentemente em voto em Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Quero demonstrar, tecnicamente, que essas teses são incompatíveis com a Constituição e com a teoria jurídica contemporânea. Sustentando essas posições, há doutrinadores como Guilherme Marinoni, Daniel Mitidiero e Sérgio Arenhart , que, entre outras coisas, dizem que "os juízes e tribunais interpretam para decidir,  mas não existem para interpretar;   a função de atribuição de sentido ao direto ou de interpretação é reservada às Cortes ...

Aluno que recebeu zero por colar em prova não ganha danos morais

Um aluno de Educação Física de uma faculdade de Mato Grosso que recebeu zero por ser pego colando em uma prova teve seu pedido de dano moral negado pela Justiça. Segundo entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não há ato ilícito que garanta a reparação. O colegiado também entendeu que é plenamente cabível e legítima a punição que foi aplicada. “Inexistindo ato ilícito praticado pela instituição de ensino, não há margem para a reparação de dano moral, a despeito de o fato ter ou não gerado percalços, aflições e frustrações ao aluno”, afirmou a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho. O aluno ingressou com uma ação de obrigação de fazer. Ele pretendia que a nota zero recebida por ter sido flagrado colando durante uma prova fosse alterada. Pedia indenização por danos morais e que seu estágio no ensino público, suspenso por causa de greve escolar, fosse aceito pela instituição de ensino. Em primeiro grau, o juiz da 5ª Vara Cível de Tang...

Concurso público, cotas raciais, autodeclaração e verificação da condição declarada

O único mecanismo legal para verificação da condição de negro do candidato inscrito em concurso público é a autodeclaração, não podendo a Administração Pública estipular outro requisito. Com o advento da lei 12.990, de 09 de junho de 2014 1 , criou-se a obrigatoriedade de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos no âmbito da administração pública Federal, das autarquias, das fundações públicas e das sociedades de economia mista controlas pela União, serem reservadas aos candidatos negros 2 . De acordo com o artigo 2º do mesmo diploma legal poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclarem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nesses termos: Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme ...