Pular para o conteúdo principal

Dicionário reformula conceito de família

"Núcleo social de pessoas unidas por laços afetivos, que geralmente compartilham o mesmo espaço e mantêm entre si uma relação solidária". Esse é o conceito da palavra família segundo o Dicionário Houaiss.
A nova definição surgiu após a campanha #TodasAsFamílias, promovida pela agência NBS com o Grande Dicionário Houaiss, que recebeu mais de 3 mil sugestões de texto sobre o conceito de família “sem preconceito ou limitações”.
“E para você, o que é família?”. Esta era a pergunta feita pelo Houaiss durante a campanha, que foi uma reação ao conceito de família contido no projeto de lei conhecido como Estatuto da Família, aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados, em 2015. Segundo o estatuto, família é “o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.
De acordo com o diretor do Instituto Antônio Houaiss e coautor do Grande Dicionário Houaiss, Mauro Villar, o Instituto aceitou a proposta por seu interesse e pelo valor humanitário de dar voz a pessoas e grupos. A campanha contou com o apoio da Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (Abrafh) e da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual da Prefeitura do Rio de Janeiro.
“A iniciativa do Houaiss é verdadeiramente fantástica”, diz a advogada Marianna Chaves, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). “Vivemos um momento turbulento no Brasil. Temos um Congresso Nacional tomado por fundamentalistas religiosos e o nefasto Estatuto da Família - que não se deve confundir com o Estatuto das Famílias, de autoria do IBDFAM - representa um perigo”, afirma.
Para ela, o PL Estatuto da Família tenta anular os avanços alcançados com reconhecimento do pluralismo familiar, mormente em relação às famílias homoafetivas. “Portanto, ter uma definição ampla, em uma publicação como Houaiss, tem um efeito simbólico glorioso. O dicionário reflete aquilo que é reconhecido no meio social. Se o Legislativo teima em não querer aceitar a pluralidade familiar, a sociedade já deu a sua resposta, que passou a estar inscrita no mais completo dicionário do nosso país”, diz.
Segundo a advogada, a definição trazida pelo Houaiss prestigiou as famílias tradicionais e abriu espaço para outras, colocando a tônica no afeto e na solidariedade. “O sangue e a filiação natural não são as únicas fontes de relações familiares. E vou mais longe: o sangue não é (e nem nunca foi) um elemento sumo e onipotente que afiance uma genuína relação de família, mormente as relações de filiação”.
A conceituação do Houaiss é inédita. Mas, outros dicionários, como o Priberam, de Portugal, e o da Real Academia Española, também não fazem referência a gênero, explica Marianna Chaves. “Não falam pai e mãe, homem e mulher. Falam em pais que vivem com os filhos; pessoas aparentadas que vivem juntas; conjunto de ascendentes, descendentes, colaterais e afins; pessoas que vivem na mesma casa. O dicionário espanhol traz um significado que diz: ‘personas consideradas por amistad o trato’. Talvez aí encontremos o traço mais perceptível do afeto: aquelas que se consideram família amizade ou por tratamento, para aquele dicionário, são família”.
O Dicionário de Direito de Família e Sucessões – Ilustrado – livro do advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM, conceitua mais de trinta modelos de família.

Para ele, a revolução silenciosa que a família, com seus novos arranjos, vem provocando é a grande questão política da contemporaneidade. “A luta por um país melhor só tem sentido se o sujeito tiver autonomia privada e tiver a liberdade de estabelecer seus laços conjugais como bem lhe aprouver. A história e a política, hoje, se escrevem e se inscrevem a partir da vida privada, que começa e termina na família. E assim a vida privada e, portanto, a família, tornou-se a principal razão política dos Estados democráticos contemporâneos”, reflete.


Fonte: IBDFAM com informações da Agência Brasil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Concurso público, cotas raciais, autodeclaração e verificação da condição declarada

O único mecanismo legal para verificação da condição de negro do candidato inscrito em concurso público é a autodeclaração, não podendo a Administração Pública estipular outro requisito. Com o advento da lei 12.990, de 09 de junho de 2014 1 , criou-se a obrigatoriedade de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos no âmbito da administração pública Federal, das autarquias, das fundações públicas e das sociedades de economia mista controlas pela União, serem reservadas aos candidatos negros 2 . De acordo com o artigo 2º do mesmo diploma legal poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclarem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nesses termos: Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme ...

Companheira tem direito a dividir seguro de vida com esposa separada de fato

Nos casos em que não há indicação de beneficiário na apólice de seguro de vida, o companheiro ou companheira em união estável tem direito a ficar com parte da indenização que seria devida ao cônjuge separado de fato, mas não judicialmente. A decisão foi tomada no último dia 4 pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso interposto por uma seguradora. Os ministros decidiram que o capital segurado deve ser pago metade aos herdeiros do segurado, conforme a vocação hereditária, e a outra metade ao cônjuge separado apenas de fato e à companheira do falecido, desde que comprovada a união estável. A companhia de seguros foi processada pela esposa depois de haver pago a indenização aos herdeiros e à companheira do falecido. As instâncias ordinárias entenderam que, reservando-se 50% da indenização à prole, quando existe, a outra metade do valor segurado deve ser paga ao cônjuge não separado judicialmente, na forma do  artigo 792  do Código Ci...