Pular para o conteúdo principal

Os documentos necessários para entrar com ação trabalhista

Os documentos que devem ser reunidos para o ajuizamento de uma reclamação trabalhista dependerão dos pedidos feitos pelo autor e dos fatos a serem provados, mas de um modo geral existem alguns documentos que são comuns a todas as ações. Veja quais são a seguir:
Será preciso que o reclamante apresente com a ação seus documentos de RG e CPF. Além disso, também a carteira de trabalho deverá acompanhar a petição inicial da reclamação. Se o autor pretender ser representado por advogado, ainda deverá ser apresentada a respectiva procuração assinada por ele. A apresentação do holerite, por sua vez, embora não seja indispensável para o ajuizamento da ação, é bastante útil, uma vez que pode demonstrar o valor do salário e o pagamento ou não de certas verbas.
Outros documentos dependerão das alegações feitas na reclamação trabalhista. Por exemplo, havendo a dispensa do empregado, é importante que seja apresentado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, caso haja. Se existir pedido de horas extras e o trabalhador tiver acesso aos controles de ponto, eles também poderão ser apresentados. Se o empregador descontou no holerite do empregado o recolhimento do FGTS, mas, na prática, não o realizou, o extrato da conta vinculada do FGTS se torna indispensável. Quando houver pedido relacionado a acidente do trabalho, deve ser exibida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver. Em suma, os demais documentos dependerão das provas a serem produzidas.
Por fim, caso alguns dos pedidos se fundamentem em cláusulas presentes em convenção ou acordo coletivo de trabalho, esses instrumentos também deverão ser anexados à petição inicial da ação trabalhista.
Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/os-documentos-necessarios-para-entrar-com-acao-trabalhista

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Concurso público, cotas raciais, autodeclaração e verificação da condição declarada

O único mecanismo legal para verificação da condição de negro do candidato inscrito em concurso público é a autodeclaração, não podendo a Administração Pública estipular outro requisito. Com o advento da lei 12.990, de 09 de junho de 2014 1 , criou-se a obrigatoriedade de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos no âmbito da administração pública Federal, das autarquias, das fundações públicas e das sociedades de economia mista controlas pela União, serem reservadas aos candidatos negros 2 . De acordo com o artigo 2º do mesmo diploma legal poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclarem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nesses termos: Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme ...

Companheira tem direito a dividir seguro de vida com esposa separada de fato

Nos casos em que não há indicação de beneficiário na apólice de seguro de vida, o companheiro ou companheira em união estável tem direito a ficar com parte da indenização que seria devida ao cônjuge separado de fato, mas não judicialmente. A decisão foi tomada no último dia 4 pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso interposto por uma seguradora. Os ministros decidiram que o capital segurado deve ser pago metade aos herdeiros do segurado, conforme a vocação hereditária, e a outra metade ao cônjuge separado apenas de fato e à companheira do falecido, desde que comprovada a união estável. A companhia de seguros foi processada pela esposa depois de haver pago a indenização aos herdeiros e à companheira do falecido. As instâncias ordinárias entenderam que, reservando-se 50% da indenização à prole, quando existe, a outra metade do valor segurado deve ser paga ao cônjuge não separado judicialmente, na forma do  artigo 792  do Código Ci...