Juíza de Direito Cristina Paul Cunha Bogo, de SC, admitiu a composição com base no princípio da multiparentalidade. Uma jovem conquistou na Justiça de SC o direito de retificar seu registro civil para fazer constar, além do sobrenome do pai socioafetivo, também o de seu genitor biológico – reconhecido após realização de DNA. A juíza de Direito Cristina Paul Cunha Bogo, da vara da Família, Órfãos e Sucessões de Balneário Camboriú, admitiu a composição com base no princípio da multiparentalidade. "[Ela surgiu para] compatibilizar, de um lado, o rigor da lei e, de outro, o dinamismo da sociedade moderna, viabilizando com isso a anotação dos nomes dos pais biológico e socioafetivo no assento registral do filho." De acordo com o processo, a menina possui fortes vínculos socioafetivos com seu padrasto, que é também genitor de seus irmãos, e vínculo biológico com outra pessoa, tendo passado a demonstrar grande curiosidade saber de sua própria história e origem biológica.
Advogado e interessado pelas coisas dos habitantes desse mundo indecifrável