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Mostrando postagens de junho, 2016

A Síndrome da Mulher de Potifar

Por Sidiney Breguêdo  http://mibeadvoga.blogspot.com.br/ Recentemente a Rede Recor de Televisão apresentou o seriado José do Egito representado por Ângelo Paes leme que se viu cercado pela mulher de Potifar, importante figura do exército egípcio. Em alguns episódios a mulher cercou o jovem escravo com seus encantos sedutores de mulher bela e fogosa, no entanto, foi rejeitada. Devido a isso, impetrou terrível perseguição ao serviçal. Aquele fato fez nascer no Direito Penal a Síndrome da Mulher de Potifar, importante figura jurídica, que trata da mulher que rejeitada faz denúncia apócrifa com a intenção de punir a pessoa que a rejeitou. A figura, com aspecto de história bíblica e viés de matéria para acordar acadêmico de Direito, é mais comum do que sonha nossa vã filosofia. Esses dias, começamos a trabalhar em um caso onde um senhor de sessenta e um anos foi preso, acusado do crime previsto no art.  213  do  Código Penal . A suposta vítima de estupro tinha apenas quinze anos de i

Mandado de injunção – What "diabo" is that? - Parte final

Jorge Amaury Maia Nunes Continuemos com o exame do mandado de injunção, iniciado na terça-feira passada, provocados que fomos pela aprovação do projeto de lei da Câmara 18, de 2015. Na primeira parte deste estudo, estudamos a inserção desse instituto no Direito brasileiro, por via do Constituição de 1988, bem como o seu espaço no âmbito das técnicas de controle de constitucionalidade por omissão, ao lado da ADO – ação direta de inconstitucionalidade por omissão, esta, no âmbito do controle abstrato; aquele, ancorado no controle concreto, pelo menos em tese. O mandado de injunção, já se viu, será concedido sempre que a falta (total ou parcial) da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Cabimento do Mandado de Injunção Para seu cabimento é necessário que se verifique a omissão constitucional, total ou parcial. É conveniente, por isso, investigar esse con

Mandado de injunção – What “diabo” is that?

Jorge Amaury Maia Nunes O Senado Federal aprovou, no início do mês em fluência, o  PL da Câmara 18 , de 2015, que disciplina o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo e dá outras providências. A ocorrência dá ensejo a uma pausa no exame que vimos fazendo do novo Código de Processo Civil para o fim de tecer algumas breves considerações sobre a nova regência desse instituto, de estatura constitucional. Como primeira aproximação, convém consignar que o mandado de injunção insere-se no âmbito daquilo a que se convencionou chamar, sem muita fidelidade aos conceitos básicos, de jurisdição constitucional. Como já visto em outros momentos, o escopo da jurisdição constitucional brasileira é a verificação da compatibilidade ou incompatibilidade de uma omissão ou de um ato do poder público, lei ou ato normativo, com a Constituição, verificação essa realizada por meio de uma ação de inconstitucionalidade (controle concentrado, principal,  in abstracto , por via de

DIREITO DE FAMÍLIA - MPUTAÇÃO FALSA DE PATERNIDADE – VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE

A imputação falsa de paternidade biológica é passível de reparação por dano moral. O autor, em ação negatória de paternidade, descobriu que não é o pai biológico do menor registrado como seu filho há mais de onze anos. Por isso, ajuizou ação contra a genitora da criança com vistas ao recebimento de indenização por danos morais. Na peça inicial, relatou que, após breve relacionamento amoroso, foi informado da  gravidez e da paternidade, pois teria sido o único homem com o qual a mulher teve relações sexuais no possível período da fecundação. O autor esclareceu que, apesar de ter pedido várias vezes o exame de DNA, a mãe do menor sempre colocou obstáculos à realização do procedimento. Também ressaltou que, em virtude da falta de recursos para arcar com a pensão, quase foi preso em ação de alimentos e sofreu constrangimentos por parte dos familiares da criança, que o apontavam como trapaceiro e mau caráter. O Juiz de Primeiro Grau julgou a ação procedente e condenou a ré ao pagamento d

Aprovação em concurso público permite antecipar colação de grau

A autonomia concedida às universidades para conferir graus e diplomas a seus alunos e estabelecer o cronograma para os atos não pode impedir um estudante de assumir vaga de emprego. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para garantir a um aprovado em concurso público a colação de grau antecipada. 123RF O aluno do curso de Direito preenchia todos os requisitos curriculares exigidos e, por ter sido aprovado em concurso público, não podia aguardar o cronograma oficial da instituição de ensino superior. A antecipação da colação de grau foi concedida em primeira instância pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A decisão motivou recurso junto ao TRF-2, que manteve o entendimento. Segundo a desembargadora federal Nizete Lobato Carmo, relatora do processo na corte, apesar de destacar que o artigo 207 da Constituição Federal e o artigo 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) asseguram às universidades autonomia di

Emitir parecer jurídico é exercício de liberdade profissional

O Direito Administrativo no século XXI ocupa lugares cada vez mais comezinhos do convívio societário, e as estruturas estatais espraiam-se e inserem-se de diferentes formas no condicionamento das atividades particulares, estatais e públicas, revelando tendência de arregimentação de todos os “espaços da vida”. O tema eleito para debate — e que tem a ver com dita tendência — refere-se à responsabilidade dos pareceristas jurídicos por condutas administrativas de autoridades públicas que, com fundamento em suas opiniões, decidem processos e questões no âmbito da administração pública, especialmente quando envolvam licitações, contratos e gastos públicos correlatos. É que não raro existem — obviamente com exceções —, no seio dos órgãos de controle da administração pública — Ministério Público de Defesa do Patrimônio, tribunais de Contas, controladorias internas —, orientações no sentido de apontar (e acionar) a responsabilidade dos pareceristas jurídicos por atos praticados pelas autor