Eu me recuso! Eu me recuso! (Risos). Muitas vezes repito isso mentalmente. Eu não vou mesmo aderir à certas coisas. Saí de mim! Por isso pensei em criar um espaço chamado: "eu me recuso". Nada melhor do que achar a si mesmo e perceber o quanto dos outros já faz parte de você. Loucura, não é? Vou sempre postar coisas nas quais eu me recuso a fazer igual. Espero comentários e o espaço é livre pra quem quiser deixar o seu "eu me recuso".
A declaração de pobreza está sujeita à apreciação do juiz e, por isso, não constitui crime de falsidade ideológica a apresentação de dados falsos à Justiça. Assim, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu Habeas Corpus para trancar ação penal contra um microempresário de Caxias do Sul. A defesa do empresário argumentou que a declaração de pobreza, para obtenção da gratuidade judiciária, admite prova em contrário e está sujeita à apreciação judicial. Assim, nem em tese constitui o crime de falsidade ideológica, como tipificado no artigo 299 do Código Penal. Os desembargadores acolheram os argumentos da defesa, por entender que não existe justa causa para a persecução penal, trancando em definitivo o processo. O relator do recurso, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, citou a jurisprudência superior para embasar o seu voto — referendado à unanimidade no colegiado. Registra a ementa do RHC 23121/SP, relatado pelo ministro Féli
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