Eu me recuso! Eu me recuso! (Risos). Muitas vezes repito isso mentalmente. Eu não vou mesmo aderir à certas coisas. Saí de mim! Por isso pensei em criar um espaço chamado: "eu me recuso". Nada melhor do que achar a si mesmo e perceber o quanto dos outros já faz parte de você. Loucura, não é? Vou sempre postar coisas nas quais eu me recuso a fazer igual. Espero comentários e o espaço é livre pra quem quiser deixar o seu "eu me recuso".
O único mecanismo legal para verificação da condição de negro do candidato inscrito em concurso público é a autodeclaração, não podendo a Administração Pública estipular outro requisito. Com o advento da lei 12.990, de 09 de junho de 2014 1 , criou-se a obrigatoriedade de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos no âmbito da administração pública Federal, das autarquias, das fundações públicas e das sociedades de economia mista controlas pela União, serem reservadas aos candidatos negros 2 . De acordo com o artigo 2º do mesmo diploma legal poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclarem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nesses termos: Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme ...
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