Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei inclui na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Art. 2o O caput do art. 1o da Lei no 7.347, de 1985, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 1o ................................................................................................................................................................VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos....................................................................................” (NR)
“Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.” (NR)
Art. 4o A alínea “b” do inciso V do caput do art. 5o da Lei no 7.347, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o .......................................................................................................................................................................V - ..............................................................................................................................................................................b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico....................................................................................” (NR)
Brasília, 24 de abril de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luiza Helena de Bairros
Ideli Salvatti
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luiza Helena de Bairros
Ideli Salvatti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2014
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