A pior das crises que o Brasil vive não é a crise econômica, política ou jurídica, é a crise ética e moral. O brasileiro revela-se cada dia mais egoísta! Adultera-se remédios nas farmácias,barganha-se vagas em UTIs e nas filas de transplantes, coloca-se à venda carne podre com produtos químicos para esconder que a carne é imprópria para o consumo! Onde chegamos? Chegamos em um estágio em que pessoas com intuito único e exclusivo de enriquecer, atingem o bem maior da sociedade, qual seja, a saúde pública! Parafraseando uma das frases famosas das redes sociais eu diria: "o pior do Brasil é o brasileiro".
A declaração de pobreza está sujeita à apreciação do juiz e, por isso, não constitui crime de falsidade ideológica a apresentação de dados falsos à Justiça. Assim, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu Habeas Corpus para trancar ação penal contra um microempresário de Caxias do Sul. A defesa do empresário argumentou que a declaração de pobreza, para obtenção da gratuidade judiciária, admite prova em contrário e está sujeita à apreciação judicial. Assim, nem em tese constitui o crime de falsidade ideológica, como tipificado no artigo 299 do Código Penal. Os desembargadores acolheram os argumentos da defesa, por entender que não existe justa causa para a persecução penal, trancando em definitivo o processo. O relator do recurso, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, citou a jurisprudência superior para embasar o seu voto — referendado à unanimidade no colegiado. Registra a ementa do RHC 23121/SP, relatado pelo ministro Féli
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