As nossas eleições estão chegando e mais uma vez o que acontece é a banalização de coisa que deveria ser bem séria. Mulher Pêra, Tiririca, Maguila e por aí vai. É comum ouvir nas ruas as pessoas falarem assim: "essas nossas leis não servem pra nada!". Muitas pessoas, e eu tenho certeza que muitas mesmo, ainda não relacionam a escolha de um candidato à consequência dessa escolha na atividade legislativa por exemplo. Muita gente acredita que votar nulo talvez seja a solução. Se você tiver pensando em votar nulo ou votar num "Tiririca" da vida achando que tá se vingando, que tá votando em protesto. Esse vídeo é legal, meio longo, mas vale a pena.
O único mecanismo legal para verificação da condição de negro do candidato inscrito em concurso público é a autodeclaração, não podendo a Administração Pública estipular outro requisito. Com o advento da lei 12.990, de 09 de junho de 2014 1 , criou-se a obrigatoriedade de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos no âmbito da administração pública Federal, das autarquias, das fundações públicas e das sociedades de economia mista controlas pela União, serem reservadas aos candidatos negros 2 . De acordo com o artigo 2º do mesmo diploma legal poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclarem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nesses termos: Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme ...
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