Pular para o conteúdo principal

Eu não sou obrigado!


Vamos lá então pro meu primeiro “EU ME RECUSO”. Eu acho que os evangélicos ou quem for responsável por divulgar tamanho absurdo deveria se envergonhar. Tá claro aos olhos de qualquer pessoa com o mínimo de discernimento, que isso é sensacionalismo e parcialidade política. Se eu for desmembrar trecho a trecho do que não é possível acontecer, só falando juridicamente, eu já derrubo as bases desse medíocre texto. E ainda vem profetizar diabolicamente a morte da coitada da Dilma.
 Sinceramente, o fundamentalismo nunca foi a saída. Além do mais, não existe batalha entre Deus e o diabo. Deus é infinitamente soberano. Me parece que tem pessoas que deveriam mais do que qualquer outra saber disso e, no entanto, causam o pânico quando deveriam pregar a paz, os ensinamentos de cristo e tantos outros legados deixados por Deus no seu livro sagrado.
Portanto, não vai ser a Dilma nem muito menos Michel Temer quem vai levar nossa nação ou o planeta ao fim. Se as igrejas querem escolher um candidato, melhor pautar essa escolha em argumentos válidos e não atemorizar. Definitivamente, EU ME RECUSO! 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Prisão Civil de Advogado - Informativo nº 0537 STJ

Quarta turma DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRISÃO CIVIL DE  ADVOGADO . O  advogado  que tenha contra si decretada prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia tem direito a ser recolhido em prisão domiciliar na falta de sala de Estado Maior, mesmo que Delegacia de Polícia possa acomodá-lo sozinho em cela separada.  Na esfera penal, a jurisprudência é uníssona quanto a ser garantida ao  advogado  a permanência em sala de Estado Maior e, na falta dessa, o regime domiciliar. Se, quando é malferido um bem tutelado pelo direito penal, permite-se ao  advogado  acusado o recolhimento em sala de Estado Maior, a lógica adotada no ordenamento jurídico impõe seja estendido igual direito ao  advogado que infringe uma norma civil, porquanto, na linha do regramento lógico, "quem pode o mais, pode o menos". Ainda que as prisões tenham finalidades distintas, não se mostra razoável negar esse direito a infrator de obrigação cível, por mais releva...

Pintura