Pular para o conteúdo principal

Consulta de nome de empregado em cadastro de inadimplentes é prática discriminatória

Para TRT da 2ª região, o ato "vilipendia os direitos fundamentais da preservação da intimidade e da privacidade".

A 4ª turma do TRT da 2ª região condenou a Hyundai Caoa do Brasil a indenizar em R$ 50 mil uma funcionária por consultar habitualmente a existência de inscrição no cadastro de inadimplentes, ameaçando-a de dispensa caso não limpasse seu nome. Segundo o colegiado, o ato configura "prática discriminatória e de exclusão social, que vilipendia os direitos fundamentais da preservação da intimidade e da privacidade, constitucionalmente assegurados aos trabalhadores".

A empregada alegou na reclamação ter sofrido constrangimento ilegal e disse que sua testemunha, levada a juízo, confirmou o fato de que a reclamada tinha por hábito realizar consultas no Serasa, rastreando eventuais débitos de seus empregados, e questionando-os em reuniões, na frente de todos.
O relator, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, consignou em seu voto a ilegalidade da prática de que se valem certas empresas, no mercado laboral, de pesquisar os antecedentes, sejam criminais ou pela existência de débitos inscritos junto ao Serasa, relativamente aos candidatos a vagas de emprego.
"O procedimento da reclamada afigura-se ainda mais grave do que a mera pesquisa junto ao Serasa para a contratação de empregados, indo além e mantendo constante vigilância junto aos cadastros daquele serviço, e criando indevida situação de pressão e cerco aos empregados que possuem alguma pendência financeira, com seu nome inscrito no referido órgão, configurando a prática, grave ato discriminatório e de invasão da privacidade e intimidade da reclamante e demais empregados sujeitos ao esse abominável procedimento. O conjunto da situação configura modalidade de assédio moral, por ato discriminatório e abusivo do pretenso direito de defender os interesses patrimoniais da empresa."
Tendo em vista a gravidade dos fatos narrados, "havendo prática discriminatória, com indevida invasão da privacidade dos empregados da ré, realizada regularmente pela reclamada", o colegiado determinou que se oficie ao MPT para a tomada de providências.

  • Processo: 00026848420145020046
Fonte; Migalhas

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Ofensa em conversa privada nas redes sociais não gera dever de indenizar

Decisão é do JEC de Porto Alegre/RS. A juíza leiga Mirela Vieira da Cunha Carvalho, do 5º JEC de Porto Alegre/RS, julgou improcedente  ação de usuária do Facebook que afirmou ter sido ofendida em conversa privada. Conforme a decisão, apesar da animosidade entre as partes, não restou comprovado o abalo à honra e imagem da autora. A autora ingressou com ação alegando que vem sendo vítima de difamação pelo réu, com ofensas constantes pelas redes sociais, como Facebook e grupos de WhatsApp. Requereu que o réu se abstenha de promover novas ofensas e indenização por danos morais. O réu alegou que a autora apresentou uma versão distorcida dos fatos. Disse que foi ofendido verbalmente, de forma gratuita, e apenas defendeu-se, em conversa privada no Facebook, denominada in box, não tendo levado a público as discussões. Ao julgar improcedente a indenização, a juíza destacou: " Embora se reconheça que houve ofensas por parte do réu em relação à autora, entendo que não atingiram a...

Coisas que forasteiros fazem por aqui...

Quando chegam ao Brasil, eles fazem de tudo. Acenam da sacada do hotel, sambam nos ensaios das escolas de samba do Rio de Janeiro, vão à praia e tudo mais. Dessa vez, o ex-beatle Paul McCartney, surpreendeu, resolveu andar de bicicleta em São Paulo! Ninguém teve tanta coragem até hoje.  Veja ai:  http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/833719-fas-contam-como-foi-dar-de-cara-com-paul-mccartney-em-parque-de-sp.shtml   Foi uma atitude diferente, mas eu queria ver o ex-beatle conseguir fazer na capital paulista, o que ele fez nessa foto: Conselho de nativo: melhor não arriscar! rsrsrs

Empresa que premiava empregados que demoravam menos no banheiro terá de indenizar

Para a 4ª turma do TST, houve lesão à dignidade humana e risco grave à saúde. A Agropel Agroindustria Perazzoli, exportadora de frutas de Santa Catarina, foi condenada pela 4ª turma do TST por controlar as idas ao banheiro de seus empregados e premiar aqueles que demoravam menos. Na avaliação dos ministros, houve lesão à dignidade humana por parte da empresa, que terá de indenizar uma ex-empregada. De acordo com a trabalhadora, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de pontos. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam menos tempo. Diante do controle excessivo, ela apresentou reclamação trabalhista exigindo indenização por danos morais. Afirmou que, num primeiro momento, a empresa fixou o horário e o tempo para idas ao banheiro (dois intervalos de 10 minutos por dia, quando o maquinário tinha que ser desligado para manutenção). Depois de muita reclamação, a empresa liberou o uso de 20 minutos por dia ...