Pular para o conteúdo principal

Estagiário inscrito na OAB não precisa de advogado para entrar em presídio

Um estagiário conseguiu decisão do TJ/MS permitindo o seu ingresso em presídios mesmo que desacompanhado de advogado.
O estagiário de advocacia insurgiu-se contra a decisão do magistrado da 1ª vara de Execução Penal de Campo Grande que indeferiu o pedido para ingressar nos presídios da capital. No agravo, alegou que o Estatuto da Advocacia permite tal conduta e referida atividade permite o aperfeiçoamento da futura prática da profissão, bem como colabora com o bom andamento do escritório de advocacia.
O desembargador relator, Dorival Moreira dos Santos, concluiu pela possibilidade do pedido, considerando que há a previsão do estagiário comparecer sem a presença de advogado, mas mediante autorização, para o exercício de atos extrajudiciais.
Portanto, o comparecimento aos presídios da Capital para atendimento dos custodiados não se trata de prerrogativa exclusiva de advogado como aduz o magistrado singular.”
Para o relator, em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, assim como para uma prestação de assistência jurídica plena aos recolhidos no Sistema Penitenciário, deve ser autorizado o ingresso do estagiário devidamente inscrito na OAB e com autorização expressa do advogado indicando o preso a ser entrevistado.
Assim, deu provimento ao recurso. O estagiário foi representado na pelo advogado Juliano Quelho Witzker Ribeiro, dono do escritório onde o autor exerce o estágio.

Fonte: Migalhas

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Ofensa em conversa privada nas redes sociais não gera dever de indenizar

Decisão é do JEC de Porto Alegre/RS. A juíza leiga Mirela Vieira da Cunha Carvalho, do 5º JEC de Porto Alegre/RS, julgou improcedente  ação de usuária do Facebook que afirmou ter sido ofendida em conversa privada. Conforme a decisão, apesar da animosidade entre as partes, não restou comprovado o abalo à honra e imagem da autora. A autora ingressou com ação alegando que vem sendo vítima de difamação pelo réu, com ofensas constantes pelas redes sociais, como Facebook e grupos de WhatsApp. Requereu que o réu se abstenha de promover novas ofensas e indenização por danos morais. O réu alegou que a autora apresentou uma versão distorcida dos fatos. Disse que foi ofendido verbalmente, de forma gratuita, e apenas defendeu-se, em conversa privada no Facebook, denominada in box, não tendo levado a público as discussões. Ao julgar improcedente a indenização, a juíza destacou: " Embora se reconheça que houve ofensas por parte do réu em relação à autora, entendo que não atingiram a...

Coisas que forasteiros fazem por aqui...

Quando chegam ao Brasil, eles fazem de tudo. Acenam da sacada do hotel, sambam nos ensaios das escolas de samba do Rio de Janeiro, vão à praia e tudo mais. Dessa vez, o ex-beatle Paul McCartney, surpreendeu, resolveu andar de bicicleta em São Paulo! Ninguém teve tanta coragem até hoje.  Veja ai:  http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/833719-fas-contam-como-foi-dar-de-cara-com-paul-mccartney-em-parque-de-sp.shtml   Foi uma atitude diferente, mas eu queria ver o ex-beatle conseguir fazer na capital paulista, o que ele fez nessa foto: Conselho de nativo: melhor não arriscar! rsrsrs

Empresa que premiava empregados que demoravam menos no banheiro terá de indenizar

Para a 4ª turma do TST, houve lesão à dignidade humana e risco grave à saúde. A Agropel Agroindustria Perazzoli, exportadora de frutas de Santa Catarina, foi condenada pela 4ª turma do TST por controlar as idas ao banheiro de seus empregados e premiar aqueles que demoravam menos. Na avaliação dos ministros, houve lesão à dignidade humana por parte da empresa, que terá de indenizar uma ex-empregada. De acordo com a trabalhadora, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de pontos. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam menos tempo. Diante do controle excessivo, ela apresentou reclamação trabalhista exigindo indenização por danos morais. Afirmou que, num primeiro momento, a empresa fixou o horário e o tempo para idas ao banheiro (dois intervalos de 10 minutos por dia, quando o maquinário tinha que ser desligado para manutenção). Depois de muita reclamação, a empresa liberou o uso de 20 minutos por dia ...