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O que fazer em caso de compra de comida de estragada?



  • Volte ao estabelecimento

  • Ao identificar que o alimento comprado está impróprio para o consumo, deve-se procurar o fornecedor que o vendeu. Munido de nota fiscal ou ticket, exija a troca do item ou a devolução do dinheiro.Em caso de renúncia, documente.
  • Se o fornecedor não quiser trocar o produto, envie uma reclamação por escrito ao estabelecimento em que comprou o produto. Procure também um órgão de defesa do consumidor da sua cidade e apresente o ocorrido, incluindo a documentação e o relato dos fatos por escrito.

  • Procure atendimento médico

  • Caso o consumidor tenha ingerido o item estragado e venha a se sentir mal, deve procurar imediatamente um médico. É essencial guardar as receitas prescritas pelo médico e os comprovantes de despesas. Tais despesas também devem ser ressarcidas pelo fornecedor da comida imprópria para o consumo.

  • Não esqueça de registrar denúncia

  • Denuncie o que aconteceu em órgão de fiscalização de alimentos. O fornecedor será punido se sabia do defeito do produto e o vendeu assim mesmo.

  • Vigilância sanitária deve ser acionada

  • Entre em contato com a vigilância sanitária e informe com detalhes qual o alimento suspeito, onde você o comprou e a hora que comeu ou bebeu. A declaração dada pela vigilância sanitária servirá como prova caso você recorra à Justiça.
       
  • Fonte: O Globo

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