Entendo como absurda a decretação de falência inadmitida do Poder Judiciário nacional. É a negativa evidente da devida prestação jurisdicional prometida na Constituição Federal. Querem regular as relações intersubjetivas!? A pessoa nasce e se reveste de direitos. Como controlar que daí surjam situações que ao Estado não caiba intervir? É possível que não haja descumprimento às normas penais? Seria possível impedir que não surjam direitos de ordem civil? É possível que as relações trabalhistas sejam perfeitas e que, nem empregador e nem empregado, descumpram princípios e normas trabalhistas positivadas? Corre-se o risco que daqui mais adiante nos digam: ei, povo brasileiro, cuidado, nós não somos capazes de resolver litígios entre os cidadãos, portanto, nem invente de nascer!
O único mecanismo legal para verificação da condição de negro do candidato inscrito em concurso público é a autodeclaração, não podendo a Administração Pública estipular outro requisito. Com o advento da lei 12.990, de 09 de junho de 2014 1 , criou-se a obrigatoriedade de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos no âmbito da administração pública Federal, das autarquias, das fundações públicas e das sociedades de economia mista controlas pela União, serem reservadas aos candidatos negros 2 . De acordo com o artigo 2º do mesmo diploma legal poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclarem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nesses termos: Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme ...
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