Entendo como absurda a decretação de falência inadmitida do Poder Judiciário nacional. É a negativa evidente da devida prestação jurisdicional prometida na Constituição Federal. Querem regular as relações intersubjetivas!? A pessoa nasce e se reveste de direitos. Como controlar que daí surjam situações que ao Estado não caiba intervir? É possível que não haja descumprimento às normas penais? Seria possível impedir que não surjam direitos de ordem civil? É possível que as relações trabalhistas sejam perfeitas e que, nem empregador e nem empregado, descumpram princípios e normas trabalhistas positivadas? Corre-se o risco que daqui mais adiante nos digam: ei, povo brasileiro, cuidado, nós não somos capazes de resolver litígios entre os cidadãos, portanto, nem invente de nascer!
Resolução nº 4308 da ANTT, trata da identificação dos passageiros dos serviços de transporte rodoviário.
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