Entendo como absurda a decretação de falência inadmitida do Poder Judiciário nacional. É a negativa evidente da devida prestação jurisdicional prometida na Constituição Federal. Querem regular as relações intersubjetivas!? A pessoa nasce e se reveste de direitos. Como controlar que daí surjam situações que ao Estado não caiba intervir? É possível que não haja descumprimento às normas penais? Seria possível impedir que não surjam direitos de ordem civil? É possível que as relações trabalhistas sejam perfeitas e que, nem empregador e nem empregado, descumpram princípios e normas trabalhistas positivadas? Corre-se o risco que daqui mais adiante nos digam: ei, povo brasileiro, cuidado, nós não somos capazes de resolver litígios entre os cidadãos, portanto, nem invente de nascer!
Decisão é do JEC de Porto Alegre/RS. A juíza leiga Mirela Vieira da Cunha Carvalho, do 5º JEC de Porto Alegre/RS, julgou improcedente ação de usuária do Facebook que afirmou ter sido ofendida em conversa privada. Conforme a decisão, apesar da animosidade entre as partes, não restou comprovado o abalo à honra e imagem da autora. A autora ingressou com ação alegando que vem sendo vítima de difamação pelo réu, com ofensas constantes pelas redes sociais, como Facebook e grupos de WhatsApp. Requereu que o réu se abstenha de promover novas ofensas e indenização por danos morais. O réu alegou que a autora apresentou uma versão distorcida dos fatos. Disse que foi ofendido verbalmente, de forma gratuita, e apenas defendeu-se, em conversa privada no Facebook, denominada in box, não tendo levado a público as discussões. Ao julgar improcedente a indenização, a juíza destacou: " Embora se reconheça que houve ofensas por parte do réu em relação à autora, entendo que não atingiram a...
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