Pular para o conteúdo principal

Cliente desiste de se divorciar após responder "questionário amoroso" de advogado


"Perdi a cliente, mas ganhei um casal de amigos", afirmou o advogado Rafael Gonçalves.

Quatro perguntas no rodapé de uma folha e uma reflexão que custou ao advogado Rafael Gonçalves, de São Sebastião do Paraíso/MG, uma cliente. Mas por uma boa "causa". Prestes a se divorciar, ela respondeu ao pequeno "questionário amoroso" do causídico e desistiu da ação.



Depoimento

No bilhete, o advogado listou a documentação necessária para dar seguimento ao processo e, separadas por um traço, uma série de perguntas com a instrução: "Responda antes de voltar ao escritório com os documentos."

1) Eu fiz tudo o que pude para salvar meu casamento?
2) O divórcio é a melhor opção hoje?
3) Quem são minhas maiores influências?
4) Quantos momentos vocês superaram juntos e como se conheceram?

Em uma publicação no Facebook, o advogado explicou a atitude. Ele conta que a cliente o procurou e confidenciou os motivos que levavam ao divórcio e que "era perceptível a ligação do casal e o amor que ainda existia entre as partes". "Tratava-se de um momento de conflito único e aquela decisão, ao meu ver, era precipitada."

"Aprendi ainda na faculdade que devo resolver conflitos, orientar as partes antes da decisão de partir pro campo jurídico. Assim fiz! (...) Por incrível que pareça, o casal voltou hoje, devolveu minha anotação, dispensou os meus serviços e agradeceu os conselhos. Resumindo: Perdi a cliente, mas ganhei um casal de amigos. São coisas simples da vida que valem a pena."

Confira abaixo a íntegra do depoimento do advogado.

______________

Como de praxe nas minhas consultas, anoto os documentos necessários à propositura da ação em meu bloco de anotações e solicito que o cliente traga a documentação. Mas esse caso era diferente... Ouvi pacientemente a cliente sobre os motivos que a levavam ao divórcio, e como na maioria das ações desse tipo, era perceptível a ligação do casal e o amor que ainda existia entre as partes.

Tratava-se de um momento de conflito único e aquela decisão, ao meu ver, era precipitada! Mas quem sou eu pra interferir na vida alheia? Quem sou eu pra meter a colher na relação do casal? Quem sou eu pra julgar a decisão de ambos? SOU O ADVOGADO! E aprendi ainda na faculdade que devo resolver conflitos, orientar as partes antes da decisão de partir pro campo jurídico. Assim fiz!

Fiz um pequeno questionário após solicitar os documentos e pedi que a moça respondesse as 4 perguntas a si mesma. Se após responder e analisar a situação com calma, longe do turbilhão de informações que estava lhe passando pela cabeça naquele instante, ainda assim resolvesse se divorciar, que bastava me trazer a documentação e eu botaria um fim naquela história!

As perguntas eram simples.

O que você fez pra tentar salvar seu casamento?! A maioria não faz absolutamente nada... e isso vai em desencontro com os motivos que te fizeram seguir até aqui. O divórcio deve ser a última opção, em todos os casos. Pense nos filhos, no convívio, nos primeiros meses do relacionamento. Se ja passaram por tantos perrengues, por que se deixar abalar por essa situação. (Cada caso é um caso).

O divórcio é a melhor opção hoje? Pode até ser! Mas seria a melhor opção daqui 2 semanas, quando a cabeça estiver fria, os problemas amenizarem e os motivos ficarem mais claros?! Não faça nada de cabeça quente. Decisões precipitadas destroem histórias.

Quais são suas maiores influências hoje?! Amigos? Parentes? Amantes? Tomar decisões influenciados por pessoas que não participam da sua rotina é um erro. Se a pessoa não tiver presunção de participar da sua vida pelo resto dela, não deve palpitar sobre isso. Filhos são uma boa influência nesse quesito. Ouça eles.

Quantos momentos superaram juntos e como se conheceram?! Pode até ser que nunca tenham passado por um momento assim, mas não custa relembrar as crises, brigas, separações do tempo de namoro e noivado. Se naquela época vocês conheseguiram superar, por que não agora?! Se conheceram por algum motivo e tenham certeza que nada na vida acontece por acaso.

Finalizei perguntando se ela tinha expectativa de encontrar alguém que lhe desse tudo que o marido não está dando no momento. Ela afirmou com a cabeça. Encerrei dizendo que, quando a grama do vizinho estiver mais verde, não necessitamos de ir visitá-la, experimentá-la. Basta regar a nossa grama. Na vida é a mesma coisa. Antes de trocar, tente consertar.

Por incrível que pareça, o casal voltou hoje, devolveu minha anotação, dispensou os meus serviços e agradeceu os conselhos.

Resumindo: Perdi a cliente, mas ganhei um casal de amigos. São coisas simples da vida que valem a pena. E que essa história dure o tempo de Deus.

Fonte: Migalhas

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Alterar fatos para obter a declaração de pobreza não é falsidade ideológica

A declaração de pobreza está sujeita à apreciação do juiz e, por isso, não constitui crime de falsidade ideológica a apresentação de dados falsos à Justiça. Assim, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  acolheu  Habeas Corpus para trancar ação penal contra um microempresário de Caxias do Sul. A defesa do empresário argumentou que a declaração de pobreza,  para obtenção da gratuidade judiciária, admite prova em contrário e está sujeita à apreciação judicial. Assim, nem em tese constitui o crime de falsidade ideológica, como tipificado no artigo 299 do Código Penal. Os desembargadores acolheram os argumentos da defesa, por entender que não existe justa causa para a persecução penal, trancando em definitivo o processo. O relator do recurso, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, citou a jurisprudência superior para embasar o seu voto — referendado à unanimidade no colegiado. Registra a  ementa  do RHC 23121/SP, relatado pelo ministro Féli

Importante alteração na Lei da Ação Civil Pública

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.966, DE 24 ABRIL DE 2014.   Altera a Lei n o  7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o   Esta Lei inclui na  Lei n o  7.347, de 24 de julho de 1985  (Lei da Ação Civil Pública), a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. Art. 2 o  O caput do art. 1 o  da Lei n o  7.347, de 1985, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: “Art. 1 o  ................................................................... ............................................................................................. VII –  à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. ...................................................................