Pular para o conteúdo principal

Escritório lança guia gratuito com prazos processuais da legislação eleitoral

NOVAS NORMAS

As eleições para prefeito e vereador deste ano estão definitivamente causando angústias e dúvidas. A minirreforma eleitoral de 2015 mudou o processo eleitoral de forma significativa: o período de campanha diminuiu de 90 para 45 dias, a propaganda eleitoral — em todas as suas formas — foi consideravelmente restringida, novos prazos e procedimentos serão implementados.
O guia cobre de forma ampla o processo eleitoral, passando pela convenção partidária e indo até as prestações de contas. É de especial interesse para os advogados a tabela de prazos processuais que foi elaborada. O material é gratuito: basta acessar o site da Banca (http://www.vgpadvogados.com.br/guias-juridicos/baixar-guia-pratico-eleicoes-2016/ ) e informar nome e e-mail para baixá-lo.Some-se a isso a proibição das doações de pessoas jurídicas, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Com esse cenário de incerteza, candidatos, partidos e advogados buscam entender o que é lícito ou não. Nesse contexto que o escritório Vernalha Guimarães e Pereira Advogados lançou um guia prático para orientar sobre as mudanças a legislação eleitoral.
Veja abaixo algumas das mudanças que o guia explica:
Convenção partidária
Deve estar registrada em ata de livro aberto. A ata, digitada, deve ser enviada e assinada em duas vias ao juiz eleitoral para rubrica e publicada em qualquer meio de comunicação.

Coligações
Se, na deliberação sobre coligações, a convenção partidária de nível inferior se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.

Registro dos candidatos
A Receita Federal não emitirá o CNPJ do candidato se o CEP cadastrado para atribuição do CNPJ pela Receita Federal não corresponder ao CEP válido para o endereço fornecido pelo candidato. O candidato também deve cuidar para que os dados não sejam divergentes entre o cadastro eleitoral e os dados da Receita Federal.

Idade mínima
Antes, a idade mínima era verificada tendo por referência a data de posse. Com a minirreforma, para o cargo de vereador, verifica-se a idade na data-limite para o pedido de registro, para os demais cargos mantém-se a data da posse.

Pré-campanha
Tornou-se bem mais flexível. Está permitido a organização de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. Estes eventos devem ser financiados pelo partido político.

Panfleto
Nas laterais deve ter a tiragem do material e o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção do material e o de quem contratou os serviços. As coligações e legendas da chapa devem ser in formadas e o nome do vice deve estar em tamanho não inferior a 30% o nome do titular. 

Carro de som
É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo. 
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Ofensa em conversa privada nas redes sociais não gera dever de indenizar

Decisão é do JEC de Porto Alegre/RS. A juíza leiga Mirela Vieira da Cunha Carvalho, do 5º JEC de Porto Alegre/RS, julgou improcedente  ação de usuária do Facebook que afirmou ter sido ofendida em conversa privada. Conforme a decisão, apesar da animosidade entre as partes, não restou comprovado o abalo à honra e imagem da autora. A autora ingressou com ação alegando que vem sendo vítima de difamação pelo réu, com ofensas constantes pelas redes sociais, como Facebook e grupos de WhatsApp. Requereu que o réu se abstenha de promover novas ofensas e indenização por danos morais. O réu alegou que a autora apresentou uma versão distorcida dos fatos. Disse que foi ofendido verbalmente, de forma gratuita, e apenas defendeu-se, em conversa privada no Facebook, denominada in box, não tendo levado a público as discussões. Ao julgar improcedente a indenização, a juíza destacou: " Embora se reconheça que houve ofensas por parte do réu em relação à autora, entendo que não atingiram a...

Coisas que forasteiros fazem por aqui...

Quando chegam ao Brasil, eles fazem de tudo. Acenam da sacada do hotel, sambam nos ensaios das escolas de samba do Rio de Janeiro, vão à praia e tudo mais. Dessa vez, o ex-beatle Paul McCartney, surpreendeu, resolveu andar de bicicleta em São Paulo! Ninguém teve tanta coragem até hoje.  Veja ai:  http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/833719-fas-contam-como-foi-dar-de-cara-com-paul-mccartney-em-parque-de-sp.shtml   Foi uma atitude diferente, mas eu queria ver o ex-beatle conseguir fazer na capital paulista, o que ele fez nessa foto: Conselho de nativo: melhor não arriscar! rsrsrs

Empresa que premiava empregados que demoravam menos no banheiro terá de indenizar

Para a 4ª turma do TST, houve lesão à dignidade humana e risco grave à saúde. A Agropel Agroindustria Perazzoli, exportadora de frutas de Santa Catarina, foi condenada pela 4ª turma do TST por controlar as idas ao banheiro de seus empregados e premiar aqueles que demoravam menos. Na avaliação dos ministros, houve lesão à dignidade humana por parte da empresa, que terá de indenizar uma ex-empregada. De acordo com a trabalhadora, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de pontos. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam menos tempo. Diante do controle excessivo, ela apresentou reclamação trabalhista exigindo indenização por danos morais. Afirmou que, num primeiro momento, a empresa fixou o horário e o tempo para idas ao banheiro (dois intervalos de 10 minutos por dia, quando o maquinário tinha que ser desligado para manutenção). Depois de muita reclamação, a empresa liberou o uso de 20 minutos por dia ...