Pular para o conteúdo principal

ABANDONO DE ANIMAIS EM PROPRIEDADE ALHEIA

Cuida-se do delito tipificado pelo art. 164 do Código Penal, envolvendo também a introdução dos animais em propriedade alheia. Pune-se a introdução ou o abandono de animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que do fato resulte prejuízo. O crime exige dolo é condicionado, pois somente se pune se houver prejuízo ao dono do lugar. Logo, não comporta tentativa, pois o delito é condicionado à existência de dano: se este se der, está consumado; se não ocorrer, o fato é atípico. Tutela-se o patrimônio. A pena é de detenção, de 15 dias a 6 meses, ou multa. Trata-se de infração de menor potencial ofensivo, comportando transação no Juizado Especial Criminal. A , cabendo queixa-crime por parte da vítima. Essa particularidade não impede eventual transação no JECRIM entre querelante e querelado.

Fonte: http://www.guilhermenucci.com.br/novidades/dicas/abandono-de-animais-em-propriedade-alheia

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Prisão Civil de Advogado - Informativo nº 0537 STJ

Quarta turma DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRISÃO CIVIL DE  ADVOGADO . O  advogado  que tenha contra si decretada prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia tem direito a ser recolhido em prisão domiciliar na falta de sala de Estado Maior, mesmo que Delegacia de Polícia possa acomodá-lo sozinho em cela separada.  Na esfera penal, a jurisprudência é uníssona quanto a ser garantida ao  advogado  a permanência em sala de Estado Maior e, na falta dessa, o regime domiciliar. Se, quando é malferido um bem tutelado pelo direito penal, permite-se ao  advogado  acusado o recolhimento em sala de Estado Maior, a lógica adotada no ordenamento jurídico impõe seja estendido igual direito ao  advogado que infringe uma norma civil, porquanto, na linha do regramento lógico, "quem pode o mais, pode o menos". Ainda que as prisões tenham finalidades distintas, não se mostra razoável negar esse direito a infrator de obrigação cível, por mais releva...

Pintura