O TJAL informou, nesta segunda-feira (16), que a empresa Tim Celular S/A foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um usuário por danos morais devido à instalação da música “Lepo Lepo” na chamada de espera do celular, sem a autorização ou contratação do cliente.
Segundo o TJ-AL, a Tim informou que juntou aos autos a contestação e a carta de preposição e propôs o valor de R$ 4 mil como reparação. Entretanto, a proposta não foi aceita pelo usuário e a juíza entendeurazoável o valor de R$ 10 mil.
Segundo o TJ-AL, a Tim informou que juntou aos autos a contestação e a carta de preposição e propôs o valor de R$ 4 mil como reparação. Entretanto, a proposta não foi aceita pelo usuário e a juíza entendeurazoável o valor de R$ 10 mil.
Procurada pela reportagem do G1 para se pronunciar sobre a condenação, a assessoria de comunicação da TIM informou que a empresa não comenta decisões judiciais.
A decisão é da juíza Silvana Albuquerque, titular da 3ª Vara Cível de Arapiraca. A condenação foi publicada no Diário da Justiça desta segunda.
Na ação da magistrada, o cliente afirmou que era usuário da empresa há vários anos e, em 4 de abril de 2014, recebeu a notícia de amigos que o refrão da música estava tocando enquanto a ligação não era atendida.
“Observa-se que é possível a verificação da culpa no momento em que inicia-se o a prestação do serviço oferecido pela demandada sem que haja contratação por parte do autor, ou seja, no momento em que a empresa requerida dispõe como toque de chamada da linha do telefônica do autor o refrão da música 'Lepo Lepo'", diz a Silvana Albuquerque.
A juíza destacou ainda o trecho da música, que diz “Eu não tenho carro, não tenho teto, e se ficar comigo é porque gosta, do meu rá rá rá rá rá rá rá o lepo lepo”.
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