Pular para o conteúdo principal

Dicionário reformula conceito de família

"Núcleo social de pessoas unidas por laços afetivos, que geralmente compartilham o mesmo espaço e mantêm entre si uma relação solidária". Esse é o conceito da palavra família segundo o Dicionário Houaiss.
A nova definição surgiu após a campanha #TodasAsFamílias, promovida pela agência NBS com o Grande Dicionário Houaiss, que recebeu mais de 3 mil sugestões de texto sobre o conceito de família “sem preconceito ou limitações”.
“E para você, o que é família?”. Esta era a pergunta feita pelo Houaiss durante a campanha, que foi uma reação ao conceito de família contido no projeto de lei conhecido como Estatuto da Família, aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados, em 2015. Segundo o estatuto, família é “o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.
De acordo com o diretor do Instituto Antônio Houaiss e coautor do Grande Dicionário Houaiss, Mauro Villar, o Instituto aceitou a proposta por seu interesse e pelo valor humanitário de dar voz a pessoas e grupos. A campanha contou com o apoio da Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (Abrafh) e da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual da Prefeitura do Rio de Janeiro.
“A iniciativa do Houaiss é verdadeiramente fantástica”, diz a advogada Marianna Chaves, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). “Vivemos um momento turbulento no Brasil. Temos um Congresso Nacional tomado por fundamentalistas religiosos e o nefasto Estatuto da Família - que não se deve confundir com o Estatuto das Famílias, de autoria do IBDFAM - representa um perigo”, afirma.
Para ela, o PL Estatuto da Família tenta anular os avanços alcançados com reconhecimento do pluralismo familiar, mormente em relação às famílias homoafetivas. “Portanto, ter uma definição ampla, em uma publicação como Houaiss, tem um efeito simbólico glorioso. O dicionário reflete aquilo que é reconhecido no meio social. Se o Legislativo teima em não querer aceitar a pluralidade familiar, a sociedade já deu a sua resposta, que passou a estar inscrita no mais completo dicionário do nosso país”, diz.
Segundo a advogada, a definição trazida pelo Houaiss prestigiou as famílias tradicionais e abriu espaço para outras, colocando a tônica no afeto e na solidariedade. “O sangue e a filiação natural não são as únicas fontes de relações familiares. E vou mais longe: o sangue não é (e nem nunca foi) um elemento sumo e onipotente que afiance uma genuína relação de família, mormente as relações de filiação”.
A conceituação do Houaiss é inédita. Mas, outros dicionários, como o Priberam, de Portugal, e o da Real Academia Española, também não fazem referência a gênero, explica Marianna Chaves. “Não falam pai e mãe, homem e mulher. Falam em pais que vivem com os filhos; pessoas aparentadas que vivem juntas; conjunto de ascendentes, descendentes, colaterais e afins; pessoas que vivem na mesma casa. O dicionário espanhol traz um significado que diz: ‘personas consideradas por amistad o trato’. Talvez aí encontremos o traço mais perceptível do afeto: aquelas que se consideram família amizade ou por tratamento, para aquele dicionário, são família”.
O Dicionário de Direito de Família e Sucessões – Ilustrado – livro do advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM, conceitua mais de trinta modelos de família.

Para ele, a revolução silenciosa que a família, com seus novos arranjos, vem provocando é a grande questão política da contemporaneidade. “A luta por um país melhor só tem sentido se o sujeito tiver autonomia privada e tiver a liberdade de estabelecer seus laços conjugais como bem lhe aprouver. A história e a política, hoje, se escrevem e se inscrevem a partir da vida privada, que começa e termina na família. E assim a vida privada e, portanto, a família, tornou-se a principal razão política dos Estados democráticos contemporâneos”, reflete.


Fonte: IBDFAM com informações da Agência Brasil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Prisão Civil de Advogado - Informativo nº 0537 STJ

Quarta turma DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRISÃO CIVIL DE  ADVOGADO . O  advogado  que tenha contra si decretada prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia tem direito a ser recolhido em prisão domiciliar na falta de sala de Estado Maior, mesmo que Delegacia de Polícia possa acomodá-lo sozinho em cela separada.  Na esfera penal, a jurisprudência é uníssona quanto a ser garantida ao  advogado  a permanência em sala de Estado Maior e, na falta dessa, o regime domiciliar. Se, quando é malferido um bem tutelado pelo direito penal, permite-se ao  advogado  acusado o recolhimento em sala de Estado Maior, a lógica adotada no ordenamento jurídico impõe seja estendido igual direito ao  advogado que infringe uma norma civil, porquanto, na linha do regramento lógico, "quem pode o mais, pode o menos". Ainda que as prisões tenham finalidades distintas, não se mostra razoável negar esse direito a infrator de obrigação cível, por mais releva...

Pintura